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segunda-feira, 7 de maio de 2012

Ciclovia da Ipiranga: caso típico de Síndrome de D.A.D (Decido, Anuncio e Defendo) em POA


Essa semana, passados mais de sete meses do anúncio oficial, foi inaugurada, mesmo que muito rapidamente, mas com pompa e festejos pela Prefeitura de Porto Alegre a ciclovia da Ipiranga. Também foi celebrado por certos meios de comunicação que anunciam distorções, induzindo seus milhares de leitores ao erro sobre a referida pista cicloviária, ao tratar de uma grande realização para a cidade e a população.
Diante desse fato, pretendemos aqui debater algumas questões sobre o projeto da ciclovia da Ipiranga, assim como acerca do planejamento cicloviário urbano da cidade de Porto Alegre desenvolvido pela atual gestão municipal.
Cumpre referir que a cidade possui um Plano Diretor Cicloviário Integrado (PDCI), Lei Complementar 626, de 15 de julho de 2009 que apresenta o modal da bicicleta como uma opção de transporte para o atendimento das demandas de deslocamento no espaço urbano, com condições de segurança e conforto, mediante o planejamento e a gestão integrada de todos os modos de transporte, garantindo a prioridade aos meios coletivos e aos meios não motorizados.
Destacamos ainda, que o Plano Diretor Cicloviário Integrado, dispõe sobre a Prefeitura Municipal deverá, repassar anualmente o mínimo de 20% (vinte por cento) do montante financeiro arrecadado com multas de trânsito para a aplicação na construção de ciclovias e em Programas Educativos relacionados ao uso adequado da bicicleta.
Embora não seja o objeto do texto, é importante mencionar que a lei não foi cumprida pela Prefeitura Municipal, ao ponto de ter que ser acionada judicialmente pelo Ministério Público a devolução dos 6 (seis) milhões destinados a esse objetivo.
Esse é o ponto crucial: a completo descumprimento do planejamento integrado no que se relaciona a temática cicloviária na cidade de Porto Alegre.
Efetivamente, quantos quilômetros de ciclovia a cidade possui hoje?
Bem, com a inauguração do primeiro trecho da Ipiranga, tem-se, efetivamente, 400 metros de ciclovia.
Trata-se de uma ilha no contexto de uma cidade como Porto Alegre.
Apenas a titulo de comparação com as demais capitais brasileiras, Porto Alegre, ficou com média de 0,28% (zero vinte oito por cento) num total de 10, o pior índice sobre mobilidade urbana na temática ciclovias segundo a pesquisa realizada pela Equipe Mobilize Brazil (Mobilidade Urbana Sustentável) em 2011.
Sem considerar os erros estruturais que fundamentam o projeto. Pode-se dizer que são os metros mais caros que uma ciclovia pode custar.
Ademais, o projeto não atende a princípios básicos da ciclovia: i) o princípio da directibilidade, que é a continuidade na pista, uma vez que num trecho curto, de aproximadamente 9 (nove) km, é preciso mudar de pista, no mínimo, em cinco oportunidades; ii) o princípio da conectividade, já que liga nada a lugar nenhum, pois a ciclovia encontra-se completamente isolada.
Ainda no mesmo sentido, os cicloativistas sentem-se desrespeitados, com a proposta apresentada, uma vez que sequer foram consultados sobre a concepção da obra.
Trata-se de um caso típico de falta de dimensão participativa, chamado no estudo da análise de políticas públicas, da Síndrome de D.A.D do Administrador Público, que é uma sigla que traduz as iniciais de Decido, Anuncio e Defendo.
Isso significa que o Administrador – que a princípio deveria ser Público – decide sozinho, ou no máximo em âmbito de gabinete, qual e como a política pública ou programa deve ser implementado, sem qualquer consulta ou participação popular dos beneficiários e usuários do projeto, ação ou programa.
Na segunda fase, ele anuncia com o fim de buscar a idealização daquele programa, ação, obra ou projeto procurando dar visibilidade e projeção aos seus feitos. Por último, mesmo sendo contrariado, por ter ignorado a opinião pública e a participação dos usuários, ele defende sua ideia de programa, projeto ou política pública ao máximo, levantando argumentos favoráveis e justificando a defesa com base no interesse público.
É o caso da ciclovia da Ipiranga.
Para termos uma idéia, segundo os cálculos de um colega cicloativista, no ritmo atual, a ciclovia inteira (9,4 Km) ficará pronta em 2025. E no mesmo ritmo, os 495 Km previstos no Plano Diretor Cicloviário Integrado (PDCI) estarão prontos daqui a 730 anos.
Pior de tudo isso, é perceber que o que importa nesse momento, não é a qualidade de vida da população, nem a melhora no modelo de mobilidade urbana, com a redução de acidentes fatais, mas a foto e o registro com fins meramente eleitoreiros.
Pois é, quem sabe um dia, mesmo que distante, a ciclagem de Porto Alegre possa a vir ser realidade.
Cristiano Lange dos Santos é advogado. Especialista e Mestre em Direito, foi Professor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Anhanguera de Passo Fundo. Atua como Procurador Jurídico do Laboratório de Políticas Públicas e Sociais – LAPPUS.
Marcelo Sgarbossa é advogado. Mestre em Análise de Políticas Públicas pela Universidade de Turim (Itália) e Doutorando em Direito pela UFRGS, professor da ESADE e Diretor do Laboratório de Políticas Públicas e Sociais – LAPPUS.

domingo, 22 de abril de 2012

Animais não-humanos: eles realmente são protegidos no sistema jurídico brasileiro?


Por Cristiano Lange dos Santos e Marcelo Sgarbossa
Recentemente em Porto Alegre, ativistas e entidades protetoras dos animais organizaram uma manifestação (Crueldade Nunca Mais) com o objetivo de atentar para os constantes casos de maus tratos aos animais na cidade.
Nas redes sociais também circula uma mensagem contra a realização da Farra do Boi, manifestação cultural realizada usualmente na quaresma e na época da Páscoa, terminantemente violenta aos animais, oriunda da região Ibérica e levada para a Ilha de Açores, e consequentemente, trazida com a imigração açoriana para o litoral catarinense. Aliás, foi proibida pela crueldade com que os animais são sujeitos.
E não se trata de uma iniciativa local ou regional, mas de uma tendência mundial.
Para termos uma ideia, na Espanha, no ano passado, a pressão dos grupos que militam a favor dos direitos dos animais, fez com que o Parlamento banisse com as históricas “touradas” na região da Catalunha. A proposta foi interposta por meio de iniciativa popular, que significa a mobilização massiva da população manifestando seu desejo em prol do projeto de proibição dessas atividades.
Baseado nesses recentes e importantes acontecimentos, perguntamos: os animais não humanos são tutelados juridicamente? ou melhor, os animais tem direitos no sistema brasileiro?
Podemos, com toda a certeza, afirmar que sim.
No entanto, destacamos que a proposta aqui é discutir a temática numa perspectiva jurídica, sem adentrar no campo da ética, embora essa seja o fundamento para o debate em questão já que as duas esferas frequentemente se interpenetram, no momento da feitura ou aplicação do ordenamento legal. Recomendamos a leitura do filosofo norte-americano Tom Reagan sobre os direitos dos animais.
Os animais humanos são classificados segundo o modelo Kantiano baseado no critério de racionalidade: animais humanos (homens e mulheres) e animais não-humanos (animais).
Além dessa classificação entre animais humanos e animais não–humanos, há ainda os sencientes, seres vivos que também sofrem física e psiquicamente, possuindo um sistema nervoso e um cérebro desenvolvido. Quer dizer que ambos os animais (humanos e não-humanos) são sujeitos a dor e sofrimento, razão pela qual a justificativa para também tutelar a dignidade dos animais não-humanos.
Nesse sentido, discriminar um animal senciente apenas porque ele não é humano configura-se especismo, que tem sido considerado, a titulo exemplificativo, semelhante a situações de racismo ou do escravismo.
Especismo é o preconceito ou atitude tendenciosa de alguém em favor dos interesses de membros de sua própria espécie e contra a de outras.
Assim, se animais também são sujeitos à dor e sofrimento, logo, são equiparáveis aos humanos no quesito dignidade.
Essa é a questão, tanto que nas últimas décadas houve um avanço considerável, no que tange ao reconhecimento dos valores protetivos da natureza e da garantia aos direitos dos animais contra as crueldades e maus tratos relacionados aos animais não-humanos.
No âmbito internacional é importante mencionar a Declaração Universal dos Direitos dos Animais da UNESCO, proclamada em 1978, sendo revisado novamente em 1989, pela Liga Internacional dos Direitos dos Animais, e publicada em 1990. Na declaração consta expressamente o direito de todos os animais serem respeitados e protegidos pelas pessoas e pelo Poder Público e de viverem em ambientes biologicamente equilibrados.
Já em âmbito nacional, vale lembrar que a Constituição Federal de 1988, inovou ao estabelecer um capítulo específico sobre o meio ambiente, no qual ampliou os conceitos de proteção aos recursos naturais e aos animais, de modo a implementar a teoria antropocêntrica alargada, ao propor uma abordagem diferenciada que centra a preservação ambiental na garantia da dignidade do próprio ser humano, reconhecendo sua importância diante de todo o sistema.
Além dos direitos fundamentais, desenvolveram-se também estudos sobre os deveres fundamentais com vistas a promover programas e políticas públicas para garantir o reconhecimento de tais direitos.
Com efeito, nesse sentido, é imperativo destacar que a Teoria dos Deveres Fundamentais, cuja premissa atribui que todos os Poderes Públicos em conjunto com a coletividade tem a obrigação de defender e preservar tais direitos de modo a assegurar a efetividade constitucional.
Pretende-se dizer que os Poderes Públicos tem a obrigação prestacional, buscando um comportamento positivo (fazer) ou negativo (não-fazer) relacionado aos direitos constitucionais. Poderia citar como um comportamento positivo, uma política pública de controle de zoonoses, e comportamento negativo, como a criação de uma política pública de fiscalização contra maus- tratos a animais domésticos (cães, gatos e principalmente cavalos).
A Lei 9.605/1996 regulamenta as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, incluindo tipos penais contra a fauna. Um exemplo da lei é o artigo 32, que estabelece prisão de três meses a um ano, a quem cometer maus-tratos, ferimentos e mutilação de animais.
Interessante citar também, o leading case do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 153.531/SC, em que o Min. Marco Aurélio, já se posicionou sobre a temática, ao proibir a realização da Farra do Boi:
Costume – Manifestação cultural estímulo – razoabilidade – Preservação da fauna e flora – Animais – Crueldade. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do art. 225, § 1º, VII, da CF, que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade, como é o caso da conhecida ‘farra do boi’ (RE 153.531/SC, 2ª Turma, rel. Min. Marco Aurélio, 03.07.1997).
Há inúmeras outras decisões, na mesma linha de entendimento, a fim de preservar a dignidade dos animais não-humanos contra os maus tratos e contra qualquer tipo de crueldade promovida pelos animais humanos.
Vale dizer que caminhamos para a consolidação desse entendimento de modo a garantir efetivamente a integridade dos animais, como integrantes do todo, que é o sistema natural.
A plena preservação dos recursos naturais, incluindo-se a garantia de todas as formas de vida humana, parte dessa novo redimensionamento das relações humanas.
Assim, como o humano deve respeitar o valor intrínseco do seu semelhante humano, o humano também deve respeitar o valor intrínseco de outros animais não-humanos independente de sua espécie. É um direito relacionado à igualdade dos seres.
Essa é uma garantia para continuarmos evoluindo em matéria de proteção e garantia contra os maus tratos e a crueldade aos animais não-humanos.
Cristiano Lange dos Santos é advogado. Especialista e Mestre em Direito, foi Professor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Anhanguera de Passo Fundo. Atua como Procurador Jurídico do Laboratório de Políticas Públicas e Sociais – LAPPUS.
Marcelo Sgarbossa é advogado. Mestre em Análise de Políticas Públicas pela Universidade de Turim (Itália) e Doutorando em Direito pela UFRGS, professor da ESADE e Diretor-Geral do Laboratório de Políticas Públicas e Sociais – LAPPUS.

terça-feira, 3 de abril de 2012

A participação dos juízes nas políticas públicas para resolução dos problemas coletivos.


Por Luigi Bobbio
Palestra proferida pelo Professor Italiano na Escola Superior da Magistratura, em 08 de junho de 2006, quando da sua vinda ao Brasil para participar de debates envolvendo democracia, políticas publicas e participação popular.
O tema a ser enfrentado aqui é o papel dos juízes nas políticas públicas.
Quero ressaltar que não sou jurista, mas cientista político, e pesquiso a atuação e a implementação das políticas públicas, tendo, muitas vezes, me defrontado com o papel do juiz nas políticas públicas. Com efeito, no estudo das políticas públicas, os juízes são sempre apresentados como atores importantes no desenvolvimento das políticas públicas, em todos os países.
Quando me refiro a atores, não indico um conceito jurídico, não diz respeito às competências jurídicas que intervém no processo, mas é um conceito de fato. Ou seja, dentro do estudo da ciência política “atores” são todos aqueles que têm uma influência sobre as políticas públicas. Por isso, do meu ponto de vista, o juiz é um ator que influencia no conteúdo das políticas públicas.
Para explicar melhor esse ponto, procurarei demonstrar o que significa uma política pública para a ciência política. Para nós, cientistas políticos, que estudam políticas públicas existem muitíssimas políticas públicas em escalas diferentes, sobre argumentos diferentes (ambiental, social, urbana, turismo, trabalho, imigração, entre outras). A questão é: o que elas têm em comum? Para entendê-las, precisamos defini-las como tal. Há muitas definições, mas a que prefiro é a seguinte: “uma política pública é um conjunto de ações de qualquer forma correlacionadas às soluções de um problema coletivo, geralmente considerada de interesse público.”
Por isso, chamamos “política pública” um problema percebido como público. Se há um problema público, a resposta para tanto é a efetivação de uma política pública. Nesta resposta, contribuem diversos sujeitos, ou diversos atores, em diferentes fases (políticos, partidos políticos, burocratas, grupos de interesse, e naturalmente também os juízes).
Nós podemos representar as políticas públicas por meio das diversas fases que elas atravessam. Em geral, pode-se dizer, que cada política pública tende a atravessar quatro fases distintas: a primeira é o nascimento do problema e a formação da agenda. Nesta fase, emerge um problema – pode ser um problema de saúde, de habitação, de pobreza, saúde, de criminalidade – e o fundamental é procurar entender como é formulado este problema e por quem, porque a resposta dependerá muito de como o problema será concebido e representado.
Nessa fase o cerne da questão é que existem muitos problemas sociais que pressionam para serem enfrentados, mas nem todos são enfrentados. Ou seja, a agenda política contém somente alguns dos problemas; uns são inseridos na agenda, outros não.
Por isso, uma parte do estudo das políticas públicas é o estudo de como certos problemas entram na agenda política e outros não; ou seja, como se dá a seleção do problema a ser resolvido. Essa questão é muito importante e delicada porque é possível compreender, que a todo o momento o governo, é pressionado para a resolução dos problemas, mas só pode enfrentar alguns deles. Quais e por quê?
Então esse é o primeiro tema de estudo. O modo como são definidos os problemas é fundamental. Vocês entendem que o problema da droga, por exemplo, pode ser definido como um problema criminal, ou como um problema sanitário, ou como uma dificuldade dos jovens. Conforme se define o problema haverá uma resposta diferente.
A segunda fase é aquela da formulação ou adoção da política. Uma vez definido o problema, de certo modo, e tendo este entrado na agenda política, haverá a fase da definição das medidas. Poderia ser através de uma lei do Parlamento Federal, Estadual ou Municipal.
Uma vez adotada formalmente um política haverá uma fase sucessiva que é a implementação. Ou seja, a competência para realizá-la passa para a Administração Pública que terá que colocar em prática os comandos estabelecidos na lei.
No final, na quarta fase, terão sido produzidos resultados, efeitos na sociedade que se tratará de avaliar os resultados; de entender se foram positivos ou negativos em relação ao que foi previsto inicialmente com a implementação das políticas públicas.
Muitas vezes os juízes acabam por modificar a percepção dos problemas públicos. Ou seja, acabam por intervir na natureza do problema. Por exemplo, trazendo problemas novos que antes não eram considerados e, indiretamente, terminam por influenciar o ciclo das políticas públicas.
Como fazem para levantar estes problemas? Trago aqui alguns exemplos da Itália. Quando não existiam leis sobre o meio ambiente na Itália nos anos sessenta, a política pública ambiental foi inventada pelos juízes que, usando normas muito gerais sobre a saúde, ou seja, escritas para outras finalidades, começaram a mover ações contra as empresas que poluíam.
Assim, de qualquer forma, os juízes na Itália contribuíram para fazer nascer, – é bom deixar claro, que não só eles – o problema ambiental, que antes não existia até aquele momento. Da mesma forma, tiveram um papel fundamental nas políticas do trabalho, em particular sobre o local de trabalho, demissões; também em estabelecer o fim do monopólio público televisivo. O monopólio público televisivo na Itália não foi abolido por uma lei, mas pela intervenção dos juízes que, aplicando um artigo da Constituição Italiana sobre a liberdade de manifestação do pensamento, a certo ponto declararam o fim do monopólio público televisivo, e muitos outros exemplos.
Quero dizer é que o papel dos juízes não é somente de intervir na implementação das políticas, mas de trazer problemas novos sobre os quais o legislador também deve se preocupar.
A Corte Constitucional tem obviamente um papel importante, mas o juiz de primeiro grau especialmente também.
A força dos juízes obviamente consiste no fato de que são autoridades independentes do poder político, recrutados por concurso, pouco sensíveis ao consenso e podem cumprir escolhas que os políticos não podem ou não querem cumprir, por razões de consenso.
É interessante como estes atributos de independência e de insensibilidade ao consenso representam uma tendência mais geral que existe em muitos países, talvez também no Brasil, e seguramente nos países europeus, de criar autoridades independentes de tipo judiciário ou semi-judiciário, por exemplo, autoridade monetária, autoridade anti-trust, autoridades garantidoras da privacidade e outras deste gênero. Ou seja, não são só os juízes, mas está se estendendo o número das autoridades que agem não sobre a base do consenso, mas sobre a base de princípios legais.
Porque aumentam estas autoridades? Aumentam porque uma teoria diz: os políticos têm um problema de credibilidade. Ou seja, afirmam direitos, prometem garantias, mas sabem que não serão capazes de cumpri-los porque serão submetidos às pressões dos grupos de interesse. O reforçamento dos juízes e de outras autoridades independentes dá a possibilidade de amarrar as mãos dos políticos que eles próprios tem interesse a amarrar-se as mãos para ter mais credibilidade.
Assim, substancialmente, acredito que uma tendência que existe nas sociedades contemporâneas é aquela a uma jurisdicização de uma série de políticas públicas com a finalidade de dar credibilidade às promessas dos políticos.
Essa é uma tendência importante. É uma espécie de tecnicização das escolhas. E, todavia, a autonomia e independência dos juízes podem facilmente confrontar-se o mundo da política. Aqui tem um problema de fundo: os juízes atuam sobre casos individuais, mas as suas sentenças pode ter efeitos gerais.
Esse é o paradoxo: trabalha-se sobre o caso particular, concreta, mas a sua sentença pode ter um alcance muito mais ampla. Pode inclusive colocar novos problemas na agenda política. E aqui se abre uma questão. Tomo muito rapidamente aqui a distinção proposta por Max Weber entre a ética da convicção, ou seja, a racionalidade orientada ao valor que seria o comportamento de quem diz “eu faço aquilo que devo, ocorra o que ocorrer”. Substancialmente, é quem age de acordo com valores e princípios sem colocar-se o problema das consequências que virão. Max Weber contrapõe à ética da convicção, a ética da responsabilidade, ou seja, a ação orientada ao escopo. Qual é o ponto? O ponto é que os juízes e as outras autoridades independentes são autoridades que agem tendencialmente pela ética da convicção enquanto os políticos agem prevalentemente sobre a ética da responsabilidade. Isso naturalmente abre um problema enorme. Os juízes, ao reconhecer um direito a um cidadão podem, por exemplo, estabelecem um princípio que pode ter consequência sobre um milhão de pessoas, mas não tem a responsabilidade de encontrar os recursos para pagar estas pensões.
Por isso há um contínuo conflito entre a ética da convicção orientada aos valores estabelecidos na lei e nas Constituições e a ética da responsabilidade.
Por isso, encontramos muito seguidamente confrontos muito duros e violentos entre juízes e os políticos. Na Itália, por exemplo, estamos assistindo a um confronto violentíssimo entre o Poder Judiciário e o Poder Político, e o principal inimigo da clássica separação dos poderes é no fundo o populismo, que odeia a separação dos poderes por que queria uma ligação direta entre os políticos e o povo sem a mediação dessa separação. Os políticos populistas na Itália dizem, por exemplo, “mas o que querem os juízes? Mas quem os elegeu? Nós é que fomos eleitos pelo povo, nós é que temos a responsabilidade. Os juízes deveriam se limitar a fazer o menos possível porque não tem legitimidade para agir.
Aquilo que encontramos continuamente na relação juízes-políticas públicas há duas tendências: a primeira é aquela de confiar sempre mais às autoridades independentes de tipo judiciário tarefas de garantia e, por outro lado, um possível confronto muito áspero com a classe política, em particular com os políticos no qual chamo populistas, e me refiro em particular a Silvio Berlusconi, naturalmente, mas aos políticos populistas que não suportam a intervenção dos juízes nas políticas públicas.
Então este me parecer o estado da questão, que acredito seja muito delicado porque penso que seja objetivamente muito difícil encontrar um equilíbrio entre o mundo dos juízes e o mundo da política.
Tradução: Marcelo Sgarbossa e Cristiano Lange dos Santos. Com a colaboração de Darowich Mohamed Makki.

terça-feira, 20 de março de 2012

A necessidade de avaliação de Políticas Públicas


Palestra proferida pelo Professor Italiano na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, em 09 de junho de 2006, quando da sua única vinda ao Brasil para participar de debates envolvendo democracia, políticas publicas e participação popular.
Por Luigi Bobbio
O tema é a avaliação das políticas públicas. Tradicionalmente as políticas públicas não eram avaliadas, e nem nos perguntávamos que resultados elas tinham alcançado efetivamente. Também na Itália é muito recente a proposta de avaliar os resultados das políticas públicas e acredito que também seja no Brasil porque a idéia tradicional que denomino de otimista e ingênua era de que se pensava que a utilidade das políticas públicas, de qualquer modo, fosse dada por descontadas.
Tinham grande conflito sobre quais as ações estatais que deveriam ser implementadas, por exemplo, no Parlamento por partidos políticos, na sociedade, mas escassa atenção sobre os efeitos das políticas públicas quando elas eram realizadas.
O debate político era fortemente ideológico e pouco atento às consequências reais da sociedade sobre as políticas públicas. E, todavia, em todas as políticas públicas existe uma notável incerteza sobre a relação causa e efeito. A causa seria a medida, a norma, os recursos destinados e os efeitos são as alterações sociais, alterações na sociedade, produzidas pelas políticas públicas.
Não conseguimos avaliar concretamente se as ações estatais, programas e políticas públicas produzirão efeitos ou resultados no futuro.
Dito em outros termos: a avaliação das políticas públicas nasce de uma dúvida.
A dúvida é descobrir se as políticas públicas implementadas conseguem alcançar os objetivos desejados. Podem existir efeitos inesperados, diferentes daqueles que esperávamos, podem existir também efeitos não desejados, contrários às expectativas. Podemos nos perguntar, por exemplo: as políticas para o desenvolvimento ajudam realmente ao desenvolvimento? Ou podemos questionar se as políticas para terminar com a pobreza, conseguem melhorar a situação?
Essa é a dúvida.
Então, o problema é procurar avaliá-la para eventualmente aprender a modificar e corrigir os rumos das políticas públicas. Para conceituá-la, podemos dizer que uma avaliação significa extrair juízos empiricamente fundados sobre o sucesso obtido por uma política pública no afrontar um especifico problema coletivo.
E se não melhorou é preciso verificar o que precisa ser corrigido.
Em síntese podemos perguntar: A política pública funciona? Essa é a pergunta.
Para complementar essa dúvida, apresento, mesmo que rapidamente, seis questões sobre o tema da avaliação:
A primeira questão: O que avaliar, a política ou os serviços? Nesse momento, na Itália, mas talvez também no Brasil, seguidamente fazemos confusão entre avaliação das políticas públicas e avaliação dos serviços públicos. Qual é a diferença? Essa confusão foi introduzida pelo sucessoNew Public Manegement que introduziu o problema de aplicar as técnicas de gestão do setor privado na Administração Pública.
Então a pergunta foi elaborada no seguinte sentido: o que as Administrações Públicas produzem? A iniciativa privada sabe que produz bens e serviços. A resposta foi que as Administrações Públicas produzem serviços; serviços sanitários, transportes, escolas. Mas, as Administrações Públicas não produzem somente serviços, produzem também políticas públicas e o que entendo por política públicas? Que são medidas para alterar qualquer aspecto da sociedade e para resolver os problemas coletivos. Avaliar um serviço significa analisar se o serviço é produzido de maneira eficiente, se os usuários estão satisfeitos, se os usuários obtêm o serviço sem ficar muito tempo na fila, se tem custos acessíveis, etc. Avaliar um serviço é importantíssimo para saber se eles funcionam ou não funcionam.
Mas se nós nos colocamos na ótica de avaliar as políticas, então isso significa observar se foram produzidas alterações sociais, o que é diferente. Uma coisa é dizer que os serviços foram fornecidos, outra é dizer que resolvemos problemas públicos.
Conclusão número um: Se quisermos avaliar uma política, não é suficiente dizer que um serviço foi fornecido de maneira correta e se os usuários estão satisfeitos. É necessário ver se mudou alguma coisa na sociedade e como ela mudou.
Segunda questão: A relação dos efeitos, as alterações ou modificações. Os efeitos são tantos. O cientista político norte-americano David Easton fez uma comparação de uma política pública. Ele comparou a política pública a uma pedra jogada num pequeno lago. Criam-se círculos, o lago seria a sociedade e a pedra seria a medida que foi adotada pelo governo para alterar alguma coisa. O ponto onde a pedra caía no lago, nós podemos chamar de “o produto da administração”, por exemplo, gasto dos recursos. Mas o importante é analisar esses círculos que irão se produzir no lago e é claro que os círculos quanto mais se difundem na sociedade, mais difícil de vê-los. O ponto que nos interessa, sobretudo, são os círculos mais distantes.
Poderíamos ter concessão de subsídios às empresas, autorizações, estabelecimento de um limite de poluentes. Depois dessas medidas pode ser que as empresas renovem seus equipamentos, por exemplo, colocando filtros contra a poluição. No passo sucessivo, é provável que tenha menores emissões de poluentes. Pode ser que ocorram menores concentrações de poluentes no ar, e no final pode ser que existam menores patologias respiratórias.
Essa é a corrente dos efeitos, mas qual o foco da questão? Nós podemos chamar a primeira questão que sai da Administração Pública, o produto. Qual é o problema? O problema é que normalmente as Administrações Públicas olham somente aquilo que sai deles, portanto dizem: “nós estamos contentes porque aumentamos os gastos na batalha contra a pobreza”. Mas, nós precisamos ver no final das contas o que aconteceu com essas pessoas em situação de vulnerabilidade social. O grande problema é que as Administrações Públicas visualizam somente o que eles produziram, mas nós precisamos olhar muito mais longe, os resultados disso.
Conclusão número dois – Se queremos avaliar uma política, temos que olhar para longe, e é difícil, normalmente é mais fácil olhar para perto do que para longe. Seguidamente as Administrações Públicas se contentam de olhar próximo, próximo demais.
Terceira questão – O Problema da Imputação.
Vamos procurar olhar os efeitos ao longo do período. Nós podemos partir de uma certa hipótese: uma medida “x” gerar o efeito “y”, por exemplo, uma medida favorável ao meio ambiente que gera uma situação “X”. Nós tendemos a dizer se pegamos a medida X, ocasionou Y. Porém, pode ser que as coisas não sejam assim. Por exemplo, certa ação estatal que tem busca favorecer o aumento do número de empregos formais, nós podemos dizer que a medida teve sucesso. Isso muito seguidamente alguns governos dizem: “Nós tomamos essa medida e aumentou o emprego”.
Qual é a operação errada que é feita? É de dizer: aumentou a ocupação, então é mérito nosso, é mérito da política. Porém, poderia perfeitamente ser mérito de alguma coisa pública, poderia ter um fator “Z” que teve influência sobre a ocupação, poderia ser a melhora geral da situação econômica.
O efeito da ocupação é um efeito bruto. É necessário ver qual é o efeito líquido derivado da política. Faço um exemplo mais simples para entendermos: a pontuação na carteira de motorista.
No ano de 2002, foi introduzida na Itália a pontuação e praticamente um ano depois os jornais noticiaram se tratar de um sucesso extraordinário. O impacto na redução dos acidentes nas estradas foi enorme. Os dados comprovaram que, do segundo semestre de 2002 e segundo semestre de 2003, houve uma significativa redução de mortos e feridos no trânsito. Mas, a redução dos mortos e feridos é realmente mérito da pontuação na carteira? Ninguém colocou isso em discussão, todo mundo dizia que o grande mérito era o do governo de ter colocado a pontuação nas carteiras.
Para termos uma idéia, meu colega pesquisador Lucca Ricorsi fez um estudo sobre essa questão e, dos dados que ele analisou e estudou, descobriu que provavelmente a redução do número de acidentes nas estradas e de mortos ocorreu principalmente no verão. E esta redução ocorreu porque os italianos foram menos às praias, porque tinham menos dinheiro. Em outras palavras, foi a diminuição do tráfego e não o medo de levar os pontos na carteira que gerou essa redução. Em outras palavras, a hipótese que foi divulgada pela mídia italiana, a pontuação na carteira seria nosso “X” e menos acidentes seria “Y” estava equivocada.
A hipótese de Lucca Ricorsi é que essa relação não existe, é muito fraca e o que realmente conta é quanto menor a quantidade de pessoas que saem em férias, menor a quantidade de acidentes no trânsito.
Retomando este ponto: o erro sobre este tipo de problema que é feito muito seguidamente pelos políticos é dizer: “melhorou a economia, é mérito meu, é mérito as minhas políticas”. Também a mídia também faz continuamente esses erros.
Então, avaliar a política é procurar entender qual o verdadeiro efeito da política. É muito complicado, mas existem técnicas específicas para procurar saber quais são os efeitos líquidos.
Conclusão número três: se queremos avaliar o impacto de uma política é inútil recolher milhares de dados sobre os indicadores. Temos, pelo contrário, que analisar quais os efeitos que são efetivamente imputados na política. Não se trata de analisar sobre muitos dados, mas sobre os dados pertinentes, de se fazer as perguntas certas.
Questão quatro: estabelecer uma relação entre certa política e certo efeito social.
Não significa que conseguiremos entender através de quais mecanismos esses efeitos são produzidos. Ou seja, temos uma relação estatística entre “x” e “y”, mas o que existem entre isso, qual são os mecanismos que permitiram a passagem de ‘x” para “y”. Por isso, precisaríamos de desenhos de pesquisas mais complexas e qualitativas para estudar o processo que levou de “x” à “y”, da medida adota aos resultados. Em outras palavras, nós temos que estudar implementação, se precisa fazer a pesquisa de campo: isso é muito complicado, pois é necessário entrevistar os vários atores.
Essa pesquisa tem que ser feita de maneira participativa com os atores envolvidos para entender que significado eles atribuíram a essa política.
A avaliação do processo é uma pesquisa estratégia de pesquisa particularmente adaptada para políticas complexas que se propõe a resultados de natureza diferente não facilmente quantificada.
Se o objetivo é reduzir as mortes nas estradas é bastante fácil tecnicamente, pois é só contar o número de mortes e comparar se a redução é imputável à política. Se por outro lado, devo avaliar uma política mais complexa, como por exemplo, o programa de requalificação urbana num bairro pobre, os objetivos podem ser muitos e pode ir desde a melhoria na qualidade de vida ao desenvolvimento da economia local. Nesse sentido, é muito difícil encontrar esses efeitos, porquanto é preciso entender o que aconteceu.
Conclusão número quatro: para entender bem aquilo que aconteceu, precisamos estudar o processo que levou a certos resultados. A análise do processo é muito mais do tipo sociológico.
Questão cinco: a avaliação é capaz de fornecer juízos objetivos e não controvertidos?
Uma vez feitos esses estudos podemos dizer “as coisas estão realmente assim? A resposta é não. Não podemos nos iludir de que podemos dar respostas definitivas sobre temas deste gênero. Mas é muito importante que a gente tente dar alguma resposta, sem a pretensão que seja a verdade, mas porque isso ajuda de qualquer forma a melhorar o debate público.
Conclusão número cinco: a avaliação não tem a finalidade de dizer a verdade, mas de fornecer argumentos para o debate público e de ajudar o público a discutir e também os políticos, naturalmente.
A idéia seria que através da avaliação das políticas todos podemos entender melhor como funcionam as políticas públicas e procurar corrigi-las.
Ultimo ponto: A avaliação serve para alguma coisa?
O objetivo da avaliação é produzir conhecimento utilizável para corrigir e melhorar as políticas. Utilizável pelos políticos, pelos Gestores e Administradores Públicos que são quem fazem as leis ou desenham as políticas públicas.
Atenção, seguidamente aquilo que nós encontramos são resultados que trazem uma desilusão. Quando avaliamos uma política pública nos damos conta que muitos dos objetivos que o governo tinha previsto não foram alcançados. Ou seja, é muito fácil encontrar qualquer coisa que não tenha funcionado.
Alterar uma sociedade é difícil, existem resistências de todos os tipos, dificuldades burocráticas, resistências burocráticas, interesses contrários. E por isso, temos que saber que muito dos resultados que encontraremos, não serão excepcionais. A implementação é sempre incompleta, tem sempre uma escassa relação entre as normas e os resultados finais. Isso é importante, acontece na Itália, acontece no Brasil, acontece em qualquer lugar. Não acreditem que existem países que não conseguem fazer tudo aquilo que querem.
Isso é um ponto importante porque, quando vemos resultados modestos nós não temos que pensar que houve um fracasso, mas temos que saber que um pouco se pode errar. É impossível fazer uma política pública sem ter erros. Então, seria interessante observar os aspectos positivos. Não temos que perguntar, mas como a política fracassou, mas perguntar como fazemos para uma política funcionar. Essa é a pergunta que devemos fazer.
Conclusão número seis e última: observar quais os efeitos positivos ainda que eles sejam poucos, entender quais são os fatores que facilitam a atuação de uma política. Avaliar para aprender e não para se desencorajar.
Para terminar uma pequena proposta: um projeto que estamos fazendo na Itália com as Assembléias Estaduais, um pouco correspondente a esta, mais ou menos, é aquela de forçar o Parlamento a inserir nas leis uma cláusula de avaliação. Nas leis importantes, naturalmente, aquelas que contam, que são duas ou três ao ano, quatro ou cinco no máximo.
A cláusula avaliativa é um artigo da lei que indica quais efeitos da lei devem ser avaliados, estabelecendo como e quando. Ou seja, daqui há um ano, ou dois e quem fará essa avaliação.
Geralmente é melhor deixar passar um pouco de tempo, muito cedo é difícil avaliar e deve destinar recursos específicos.
As pesquisas de avaliação são importantes para correção e melhora de determinada política pública.
Tradução: Marcelo Sgarbossa e Cristiano Lange dos Santos. Com a colaboração de Darowich Mohamed Makki.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Carta do 1º Fórum Mundial da Bicicleta

Reproduzo a carta do 1º Fórum Mundial da Bicicleta!  

http://forummundialdabici.com/carta-do-1o-forum-mundial-da-bicicleta/
Os participantes do 1º Fórum Mundial da Bicicleta, reunidos em Porto Alegre entre 23 e 26 de fevereiro de 2012, após intensos e ricos debates, decidiram aprovar as seguintes ideias, a serem ampliadas e discutidas até à realização do próximo Fórum:
FELICIDADE
1) A bicicleta é um símbolo e um instrumento para a busca da felicidade agora.
SUSTENTABILIDADE
2) A bicicleta é um meio de transporte democrático sustentável e pode ajudar a salvar o planeta para as presentes e futuras gerações.
VIDA COMUNITÁRIA
3) A bicicleta proporciona o encontro das pessoas. A apropriação efetiva dos espaços públicos valoriza a vida comunitária e o compromisso do cuidado com a cidade.
POLÍTICAS PÚBLICAS
4) A bicicleta representa uma demanda social de inversão das políticas públicas atuais, que priorizam o transporte individual motorizado
CIDADES MAIS HUMANAS
5) A bicicleta está ligada ao conceito de Cidades Mais Humanas onde a segurança, a sociabilidade, a acessibilidade, a solidariedade e o bem estar das pessoas tenham prioridade sobre o fluxo de veículos automotores.
DEMOCRACIA
6) A bicicleta é uma forma de participar ativamente da vida da cidade. A democracia direta é um dos pilares que devem guiar todas as decisões que afetam a coletividade.
PAZ NO TRÂNSITO
7) A bicicleta é um símbolo de paz no trânsito e os usuários desejam tão somente partilhar as ruas. O Fórum Mundial da Bicicleta rechaça a ideia de existência de um conflito com motoristas. A escolha do modo de transportar-se não coloca as pessoas em campos conflitantes.
SAÚDE
8 ) A bicicleta tem grande potencial para buscar saúde preventiva da população, através de um estado completo de bem estar físico, mental, espiritual e social.
FORMAÇÃO DE REDES
9) A bicicleta trouxe pessoas do mundo todo para Porto Alegre. Um dos maiores ganhos do 1º Fórum Mundial da Bicicleta foi o fortalecimento e o efeito multiplicador que a troca de experiências entre pessoas de distintos lugares e realidades diferentes, o que criou uma rede de pessoas que juntas vêem na bicicleta o símbolo de um outro mundo possível.
HORIZONTALIDADE
10) A bicicleta uniu as pessoas que, de forma horizontal e voluntária, organizaram o 1º Fórum Mundial da Bicicleta. As próximas edições deverão seguir os mesmos princípios, podendo ser organizado em outros lugares e datas, sem rigidez ou alguma outra forma de centralismo.

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Supremo Tribunal Federal: virada de ano e fortalecimento da democracia


Parece-nos que o Supremo Tribunal Federal, após uma pane no final do ano passado, retomou o ano com vistas a esquecer o ocorrido e confirmar sua importância como espaço de legitimação institucional no Estado Democrático de Direito.
Vale dizer a importância do Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição Federal, para a consolidação dos direitos humanos e das instituições democráticas no nosso país.
Acreditamos que aqueles capítulos não arranharam a imagem do Poder Judiciário considerada segundo pesquisa elaborada pela FGV/SP (Fundação Getulio Vargas), a 6ª instituição mais confiável da república, ficando atrás somente das Forças Armadas, da Igreja Católica, do Ministério Público e das grandes empresas e da imprensa escrita.
É isso mesmo, a Igreja Católica, as grandes empresas e a imprensa escrita estão na frente.
Bem, se não arranhou, ao menos, colaborou para se reposicionar sobre seu papel de Poder de Estado, garantidor dos preceitos constitucionais, tanto que em apenas um mês já julgou 3 questões importantíssimas para a sociedade brasileira.
No início de fevereiro foi o julgamento da ADI 4638, que questionava a alguns dispositivos da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que uniformiza de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.
O Supremo decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode iniciar investigação contra magistrados independente da atuação das Corregedorias dos Tribunais.
Prevaleceu a força dos meios de comunicação que pautaram a questão. Também nos chamou a atenção a intensiva de um Jornal Global, que massificou o julgamento de forma nunca vista, em horário nobre, com mais de 10 minutos de cobertura ao vivo.
As redes sociais também comprovaram sua importância e o clamor popular colaborou para que a Min. Eliana Calmon, Corregedora de Justiça, retomasse as investigações contra juízes suspeitos de corrupção.
Em seguida, decidiu por maioria (10×1) na Ação Declaratória de Constitucionalidade ADC 19, que discutia a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), nas situações de ausência de representação da vítima agredida. O Relator do processo, Min. Marco Aurélio garantiu que as mulheres merecem guarida estatal ao declarar que os direitos humanos precisam ser efetivados no Brasil. É o reconhecimento de um quadro negativo de violência silenciosa, sofrido pelas mulheres, no âmbito doméstico.
Por último, foi a vez de julgar as Ações Declaratórias (ADC 29 e 30) e a Ação de Inconstitucionalidade (ADI 4578), que questionavam a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010, a Lei da “Ficha Limpa”. O Supremo, por maioria (7×4) – num dos pontos mais espinhosos – julgou pela constitucionalidade da lei, que poderá inclusive ser aplicada nas eleições municipais desse ano, alcançando fatos antes da sua vigência.
É uma vitória da democracia, uma vez que esse projeto é resultado de uma iniciativa popular, que coletou mais de 1,6 milhão de assinaturas, que busca a valorização da moralidade, ética e princípios de republicanismo.
É isso que se espera de uma Corte Constitucional.
Há ainda grande expectativa sobre a Ação Penal 470/MG (Caso Mensalão), designado inicialmente a ser julgado no mês de maio, cujo Relator é Min. Joaquim Barbosa, considerado um linha-dura dentro do Supremo Tribunal Federal.
Agora é aguardar para ver.
Cristiano Lange dos Santos é advogado. Especialista e Mestre em Direito, foi Professor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Anhanguera de Passo Fundo. Atua como Procurador Jurídico do Laboratório de Políticas Públicas e Sociais – LAPPUS.
Marcelo Sgarbossa é advogado. Mestre em Análise de Políticas Públicas pela Universidade de Turim (Itália) e Doutorando em Direito pela UFRGS, professor da ESADE e Diretor-Geral do Laboratório de Políticas Públicas e Sociais – LAPPUS.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

É o 1º Fórum Mundial da Bicicleta!


Realiza-se desde ontem, na Usina do Gasômetro, em Porto Alegre, o 1º Fórum Mundial da Bicicleta. A ideia partiu de um grupo de cidadãos e cidadãs de Porto Alegre que utilizam a bicicleta no dia a dia como meio de transporte.

A data escolhida não é ocasional: amanhã, dia 25 de fevereiro, um ano se completa do atropelamento coletivo ocorrido na Rua José do Patrocínio. Mas, além de marcar essa data, o Fórum Mundial da Bicicleta se pretende propositivo na busca de ideias e soluções para tornar as cidades mais humanas.

Durante os painéis, passeios, oficinas, shows, a bicicleta estará contemplada em suas mais variadas dimensões: mobilidade urbana, educação para a paz no trânsito, democracia direta, sustentabilidade, cooperação, solidariedade, cycle chic, mecânica básica, a bicicleta na economia, esporte, cicloturismo e por aí vai.

Mas há algo igualmente relevante e transformador que marcou toda a organização deste encontro internacional: a horizontalidade e a ausência de “donos” do evento. Com efeito, as assembleias nas quais a organização do evento ocorreu foram realizadas todas as segundas-feiras, abertas para quem quisesse participar. Só não soube das reuniões quem não acompanha o mundo da bicicleta em Porto Alegre. Quem participava, e de alguma forma se dispusesse a ajudar, se tornava um organizador.

Naturalmente, como o grupo sempre foi muito numeroso, o fórum conta com o trabalho voluntário de designers, programadores, assessores de imprensa e muitos outros profissionais que colaboraram para colocar de pé um evento tão singular e importante.

Singular também foi a forma como os recursos foram arrecadados: através de um vídeo coletivo postado no site catarse.me foi possível, através da colaboração financeira de muitos internautas e algumas entidades, pagar passagens aéreas e outros custos necessários ao evento. A meta de R$ 3,5 mil foi rapidamente alcançada e superada.

Mas um evento desta importância só ocorre quando se legitima socialmente. Neste caso, muito provavelmente a legitimação desta iniciativa é a perda de qualidade de vida nas grandes cidades, e com Porto Alegre não é diferente. Além da poluição, a quantidade de horas perdidas dentro dos automóveis em razão dos congestionamentos – o automóvel é uma espécie de “caixa” que isola o motorista do contato real com a cidade e com as outras pessoas.

Desde o atropelamento coletivo na Cidade Baixa, notícia que alcançou os quatro cantos do planeta, incrivelmente a quantidade de ciclistas se locomovendo pelas ruas de Porto Alegre aumentou. E nem isso foi capaz de sensibilizar os gestores municipais.

A política implementada pela atual gestão municipal revela a cultura “carrocêntrica” dos atuais ocupantes do paço municipal. Com efeito, a ciclovia da Ipiranga está sendo construída sobre o canteiro para não “atrapalhar o trânsito”. Poucas pessoas sabem que os ciclistas precisarão mudar cinco vezes de lado até chegar à PUC, o que fere um dos princípios básicos de toda ciclovia: a directibilidade. Mais uma ciclovia que corre o risco de servir apenas para lazer.

Pior: o Plano Diretor Cicloviário Integrado – Lei Complementar Municipal 626/2009 – que prevê a destinação de 20% das multas de trânsito para construção de ciclovias nunca foi cumprido. Enquanto isso, o prefeito vibra com os estacionamentos subterrâneos que serão construídos – o que aumentará o fluxo de veículos no centro da cidade – e acredita que duplicar algumas ruas vai resolver o problema da mobilidade urbana. Definitivamente, estamos na contramão da História e das soluções inteligentes para melhorar a vida das pessoas nas grandes cidades e torná-las mais humanas.

*Advogado e ciclista urbano, diretor do Laboratório de Políticas Públicas e Sociais – Lappus, um dos organizadores do 1º

Grande presença no FMB!! Chris Carlson

Com Chris Carlson no Fórum Mundial da Bicicleta!


                             

Democracia Representativa versus Democracia Participativa


Por Luigi Bobbio
* Palestra proferida pelo Professor Italiano na Câmara Municipal de Porto Alegre, em 08 de junho de 2006, quando da sua única vinda ao Brasil para participar de debates envolvendo democracia, políticas publicas e participação popular.
Por muitos anos acompanhei, mesmo que distante, a experiência do Orçamento Participativo (OP) que, particularmente, considero uma das experiências mais importantes de participação no mundo. É muito importante estar aqui em Porto Alegre. Assim pretendo falar muito brevemente porque preferiria muito mais escutá-los, até porque essa experiência é muito mais atrativa.
O tema a que me foi proposto foi o de discutir a relação entre a democracia representativa e participativa. Esta relação é sempre muito difícil, pois sempre há em minha opinião, tensões entre o princípio representativo e o princípio participativo. Naturalmente é possível resolvê-las e encontrar pontos de equilíbrio, mas nunca se resolverão todas as questões de uma vez por todas.
Queria repassar muito rapidamente cinco pontos fortes e cinco pontos fracos da democracia representativa. Mas antes disso, pretendo apresentar uma distinção que penso ser muito importante, ou seja, a distinção entre a política e as políticas públicas.
Nós usamos sempre a mesma palavra “política”, para dizer “política” e “políticas públicas”, mas são duas coisas diferentes. A política é representada pela luta ou pela competição para a gestão do poder (do Município, do Estado, da Federação). As políticas, por outro lado, são as decisões que são tomadas para enfrentar problemas públicos. A política, no singular, é uma arena onde se confrontam os partidos.
As políticas públicas são muitas, porque são tantos quantos são os problemas que afetam a coletividade: saúde, habitação, educação, segurança, entre outras.
Então, se a política é uma e os problemas são muitos, como colocar juntas as duas coisas? A partir desta distinção, emergem cinco pontos fortes e cinco pontos de fracos da democracia representativa.
Pontos Fortes:
1º – A democracia representativa têm uma legitimidade muito forte, porque se baseia sobre o número de votos que recebem os representantes. Os votos são contados e estão materializados, são dados objetivos.
2º – Na democracia representativa as decisões são tomadas por poucas pessoas: Vereadores, Deputados, Senadores, por isso há uma redução da complexidade da sociedade.
3º – A profissionalização: os representantes são especialistas da política. Trabalham quase em tempo integral na política.
4º – Os representantes podem ter uma visão do conjunto completa, e por isso podem superar os pontos de vistas particulares e específicos de cada comunidade.
5º – Os representantes têm certa liberdade de decisão, graças ao princípio da proibição do mandato imperativo.
Pontos Fracos:
A cada ponto forte, corresponde um defeito ou um ponto fraco.
1º – O mandato que os representantes recebem com o voto geralmente são pouco claros e incompletos. Os programas eleitorais geralmente não são completos e quase sempre os eleitores não os conhecem. Nos últimos anos, acredito um pouco em todos os lugares e também no Brasil, está existindo uma crescente personalização da política e por isso, os eleitores votam mais nas pessoas que nos programas.
2º – Como existem muitos problemas e muitas políticas públicas, dentro de uma assembléia representativa como o parlamento é impossível que seja representado todos os pontos de vista e todos os interesses relativos a todas as políticas, ou seja, muitos pontos de vista, muitos interesses, muitas comunidades, não entram na Câmara de Vereadores, nem entram na Assembléia Legislativa.
3º – Sobre a profissionalização. É verdade que os representantes são muito profissionais, mas a profissionalização tem mais haver com a política do que com as políticas, ou seja, os representantes tendem a se especializar e manter relações com outros Partidos, de aliança ou de confronto e geralmente o jogo da política se torna mais importante do que a capacidade de fazer políticas públicas, ou seja, de tomar decisões que dizem respeito à toda coletividade.
4º – Nas Assembléias Legislativas ou representativas existem agrupamentos de Partidos pré-constituídos; há uma maioria, há uma oposição. O que acontece é que quando se discute a escolha de uma determinada política pública, por exemplo, da saúde, escolas, das estradas, etc. Os Parlamentares que pertencem a base do governo tendem a votar à favor da proposta, ainda que não sejam totalmente de acordo e os Parlamentares da oposição votarão contra ainda que sejam bastante favoráveis. Em outras palavras, o fato de existir agrupamentos pré-constituídos torna difícil uma discussão mais aprofundada.
5º – A liberdade que têm os representantes seguidamente tendem a se direcionar para objetivos pessoais, de carreira política, do que escolhas que interessa a coletividade como um todo.
Tenho a impressão de que esses pontos de fraqueza ou de crise da representação estão crescendo nos últimos anos, ou seja, a crise de representação está aumentando. Não saberia lhes informar se esse fenômeno também acontece no Brasil, mas na Itália tem aumentado notavelmente.
Existem várias razões, mas acredito que o motivo principal, é que há 20 ou 30 anos atrás os Partidos Políticos eram capazes de estabelecer fortes ligações entre a sociedade civil e as instituições, enquanto que hoje, ao menos na Itália, não saberia informar se no Brasil, os Partidos estão muito mais fracos e a política muito mais personalizada, ou seja, conta mais as pessoas do que os Partidos Políticos.
Para solucionar esses defeitos, em todos os países do mundo nos perguntamos sobre novas formas de participação. Eu não tenho nada a dizer para vocês porque a experiência de Porto Alegre é seguramente uma das mais importantes, porém há muitas experiências similares ainda que menos fortes e menos estruturadas, nas quais é confiado diretamente aos cidadãos de maneira organizada a possibilidade de tomar decisões importantes para a sua coletividade.
Naturalmente isso cria uma tensão com os representantes, ou seja, entre a democracia representativa. Mas na democracia participativa também existem muitos problemas e dificuldades a serem solucionadas.
De fato, a democracia participativa não procura substituir a democracia representativa, ambas podem conviver juntas, mas é uma convivência difícil.
Poderia existir uma solução radical, ou seja, que os representantes oficiais, aqueles eleitos pelo povo, não tomassem mais eles as decisões, mas seriam aqueles que organizariam um procedimento formal para fazer com que as decisões sejam tomadas pelos cidadãos. Assim, haveria uma alteração no papel desempenhado pelos políticos, que não seriam mais aqueles que decidem pelos outros, mas aqueles que propõem métodos do trabalho, nos quais os cidadãos possam participar e tomar as decisões que lhes dizem respeito.
Essas funções dos políticos seriam importantíssimas e penso que Porto Alegre é um exemplo extraordinário, porque acredito que com a experiência do Orçamento Participativo, houve de certa forma essa delegação popular. Construíram um método, que depois foi mudando com o tempo para confiar informalmente as decisões sobre o orçamento à cidadania, e isso me parece muito importante para a democracia.
Tradução: Marcelo Sgarbossa e Cristiano Lange dos Santos. Com a colaboração de Darowich Mohamed Makki.