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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Supremo Tribunal Federal: virada de ano e fortalecimento da democracia


Parece-nos que o Supremo Tribunal Federal, após uma pane no final do ano passado, retomou o ano com vistas a esquecer o ocorrido e confirmar sua importância como espaço de legitimação institucional no Estado Democrático de Direito.
Vale dizer a importância do Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição Federal, para a consolidação dos direitos humanos e das instituições democráticas no nosso país.
Acreditamos que aqueles capítulos não arranharam a imagem do Poder Judiciário considerada segundo pesquisa elaborada pela FGV/SP (Fundação Getulio Vargas), a 6ª instituição mais confiável da república, ficando atrás somente das Forças Armadas, da Igreja Católica, do Ministério Público e das grandes empresas e da imprensa escrita.
É isso mesmo, a Igreja Católica, as grandes empresas e a imprensa escrita estão na frente.
Bem, se não arranhou, ao menos, colaborou para se reposicionar sobre seu papel de Poder de Estado, garantidor dos preceitos constitucionais, tanto que em apenas um mês já julgou 3 questões importantíssimas para a sociedade brasileira.
No início de fevereiro foi o julgamento da ADI 4638, que questionava a alguns dispositivos da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que uniformiza de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.
O Supremo decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode iniciar investigação contra magistrados independente da atuação das Corregedorias dos Tribunais.
Prevaleceu a força dos meios de comunicação que pautaram a questão. Também nos chamou a atenção a intensiva de um Jornal Global, que massificou o julgamento de forma nunca vista, em horário nobre, com mais de 10 minutos de cobertura ao vivo.
As redes sociais também comprovaram sua importância e o clamor popular colaborou para que a Min. Eliana Calmon, Corregedora de Justiça, retomasse as investigações contra juízes suspeitos de corrupção.
Em seguida, decidiu por maioria (10×1) na Ação Declaratória de Constitucionalidade ADC 19, que discutia a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), nas situações de ausência de representação da vítima agredida. O Relator do processo, Min. Marco Aurélio garantiu que as mulheres merecem guarida estatal ao declarar que os direitos humanos precisam ser efetivados no Brasil. É o reconhecimento de um quadro negativo de violência silenciosa, sofrido pelas mulheres, no âmbito doméstico.
Por último, foi a vez de julgar as Ações Declaratórias (ADC 29 e 30) e a Ação de Inconstitucionalidade (ADI 4578), que questionavam a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010, a Lei da “Ficha Limpa”. O Supremo, por maioria (7×4) – num dos pontos mais espinhosos – julgou pela constitucionalidade da lei, que poderá inclusive ser aplicada nas eleições municipais desse ano, alcançando fatos antes da sua vigência.
É uma vitória da democracia, uma vez que esse projeto é resultado de uma iniciativa popular, que coletou mais de 1,6 milhão de assinaturas, que busca a valorização da moralidade, ética e princípios de republicanismo.
É isso que se espera de uma Corte Constitucional.
Há ainda grande expectativa sobre a Ação Penal 470/MG (Caso Mensalão), designado inicialmente a ser julgado no mês de maio, cujo Relator é Min. Joaquim Barbosa, considerado um linha-dura dentro do Supremo Tribunal Federal.
Agora é aguardar para ver.
Cristiano Lange dos Santos é advogado. Especialista e Mestre em Direito, foi Professor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Anhanguera de Passo Fundo. Atua como Procurador Jurídico do Laboratório de Políticas Públicas e Sociais – LAPPUS.
Marcelo Sgarbossa é advogado. Mestre em Análise de Políticas Públicas pela Universidade de Turim (Itália) e Doutorando em Direito pela UFRGS, professor da ESADE e Diretor-Geral do Laboratório de Políticas Públicas e Sociais – LAPPUS.

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