Páginas

domingo, 11 de dezembro de 2011

Crise financeira mundial: a solução é investir em Direitos Humanos


Por Cristiano Lange dos Santos e Marcelo Sgarbossa.
Esse ano o Dia Internacional dos Direitos Humanos (10 de dezembro), será marcado pelas ações dos movimentos populares contra as medidas de austeridade fiscal na Zona do Euro (Passeatas na Grécia e Itália), a falta de democracia (levante na África e no Oriente Médio) e contra a concentração de capital imposto pelos mercados internacionais (Ocupe Wall Sreet). É um sinal de que a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) tem cumprido com seus objetivos: empoderar as pessoas transformando-as em sujeitos de direitos protagonistas de seus destinos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos representou, sem dúvidas, a garantia universal e concreta de respeito dos Estados nacionais à vida humana, questionando a sua soberania absoluta, como uma resposta imediata a todas as atrocidades cometidas pelo nazismo na Segunda Guerra Mundial a fim de evitar que tais barbáries fossem novamente cometidas.
A DUDH significou também a internacionalização dos direitos humanos como um objeto real, que os Estados, até como um caractersítica da universalidade, assegurassem os direitos inerentes a todos os homens e mulheres independentemente das situações particulares de cada um.
Dessa forma, a declaração abriu o diálogo entre os países no plano internacional realizado entre as nações sobre os direitos humanos com vistas à proteção normativa do ser humano como sujeito de direitos não apenas na jurisdição doméstica dos Estados, mas no âmbito internacional.
Em seus 30 artigos conseguiu definir inúmeros direitos com perspectivas distintas, promovendo a dignidade humana como valor supremo e de forma universal.
Posteriormente, passada a fase do período abstencionaista – de ajustes internacionais – houve a necessidade de trabalhar as temáticas na perspectiva individualizada e específica. Com isso, chega-se ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (bloco capitalista) e ao Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (bloco socialista), ambos de 1966, cuja aprovação se constituiu numa das mais complexas e desgastantes discussões para as Nações Unidas.
Cada Estado que ratificou o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais obrigou-se formalmente a garantir a integralidade dos preceitos assumidos, de forma progressiva, mediante a adoção planejada de medidas econômicas e técnicas, de acordo com o máximo de recursos disponíveis. A progressividade, por sua vez, é o elemento central contra o retrocesso das ações estatais e significa a implementação de políticas públicas efetivas com vistas a garantir a concretização de tais direitos, a ponto de serem constantemente monitoradas pelos Comitês DESC da ONU.
Nem a aprovação em separado dos Pactos Internacionais por tratarem de ações distintas: Pacto de Direitos Civis e Políticos que impõe a implementação dos chamandos direitos negativos (um não-fazer por parte do Estado) e o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e posteriormente os Ambientais que exigem a realização dos direitos a prestações (um fazer por parte do Estado) implicou na fragmentação de forças que os pactos representam.
Vale dizer que a indivisibilidade dos direitos humanos foi a principal temática da I Conferência Mundial de Direitos Humanos de Teerã (1968), no qual se proclamou que tanto os direitos civis como os políticos não poderiam ser concretizados sem a realização conjunta dos direitos econômicos, sociais e culturais.
É preciso ressaltar a importância da contribuição da Conferência Direitos Humanos de Teerã, porquanto propiciou o reconhecimento crescente da inter-relação e indivisibilidade de todos os direitos humanos, não permitindo discriminar direitos de liberdade de direitos sociais em sua valoração ou prioridade de garantia.
Reitere-se também que a Declaração e Programa de Ação de Viena (1993) vem ampliar e renovar o entendimento sobre a universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos, além de afirmar a relação de interdependência entre democracia e direitos humanos.
Essa semana os jornais publicaram uma foto do interrogatório da Presidenta Dilma em pleno regime de exceção. O que é mais degradante a tortura ou a pobreza? Como pleitear o direito à livre expressão sem o direito à educação? como conceber o direito à moradia sem o direito ao trabalho? como contemplar o direito à participação pública sem o direito à alimentação? como se pensar em direito ao meio ambiente sem o direito à informação?
Depreende-se, com isso, que a violação de um direito afeta a todos os demais. Nesse paradoxo, qual dos direitos do homem deve ser priorizado. Percebe-se, portanto, que ainda que divididos tais direitos normativos através dos pactos, são plenamente indivisíveis, motivo pelo qual todos os direitos, sejam civis e políticos ou econômicos, sociais e culturais, estão todos interligados, complementando-se e interagindo, não se compartimentalizando ou se excluindo na proteção dos direitos humanos.
Enfim, é a realidade da gramática dos direitos que asseguram a dignidade humana.
Destaque-se que avançamos muito nos últimos anos com a implementação de inúmeros instrumentos legais e o aperfeiçoamento dos sistemas de monitoramento com vistas a fiscalizar se os Estados-signatários dos documentos internacionaia tem cumprido tais direitos, mas tais medidas ainda são insuficiente num contexto de desigualdade e exclusão no qual vivemos. É preciso que os Estados assumam o compromisso com os seres humanos e não com os mercados, implementando políticas públicas efetivas que respeitem a indivisibilidade, universalidade e inter-dependência dos direitos, sejam civis ou políticos, sejam econômicos, sociais, culturais e ambientais (Dhesca), a fim de alcançar a melhora na qualidade de vida das pessoas.
Essa é a esperança que nos move!!.
Cristiano Lange dos Santos é advogado militante em direitos humanos. Especialista e Mestre em Direito, foi Professor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Anhanguera de Passo Fundo. Atua como procurador Jurídico do Laboratório de Políticas Públicas e Sociais – LAPPUS.
Marcelo Sgarbossa é advogado militante em direitos humanos. Mestre e Doutorando em Direito pela UFRGS, professor da ESADE e Diretor-Geral do Laboratório de Políticas Públicas e Sociais – LAPPUS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário